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Lista do Ministério do Trabalho inclui BYD e Amado Batista por condições análogas à escravidão

Ministério do Trabalho adiciona novos nomes ao cadastro nacional de flagrantes, incluindo indústria e setor rural.

08/04/2026 às 10:33
Por: Redação

A atualização semestral do Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições equiparadas à escravidão, publicada nesta terça-feira (7) pelo Ministério do Trabalho e Emprego, acrescentou 169 empregadores ao documento, elevando o total de nomes para 613. Esse acréscimo representa um aumento percentual de 6,28% em relação à divulgação anterior da lista, que ocorre sempre nos meses de abril e outubro, com o objetivo de dar visibilidade às ações de repressão ao trabalho escravo no Brasil.

 

Entre os empregadores recém-incluídos, está a montadora chinesa BYD, que opera um complexo industrial em Camaçari, na Bahia, instalado nas antigas dependências da Ford. A primeira fábrica de veículos da BYD no Brasil, dedicada à produção de automóveis elétricos e híbridos, foi inaugurada em outubro de 2025, após um investimento declarado de 5,5 bilhões de reais.

 

Resultados das fiscalizações e atuação das autoridades

Entre dezembro de 2024 e maio de 2025, fiscais do trabalho da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia realizaram inspeções em Camaçari. As operações envolveram vistorias em canteiros de obras e nos alojamentos de trabalhadores migrantes que participavam da construção da nova unidade industrial da BYD.

 

No dia 19 de dezembro de 2024, durante uma dessas ações, foram localizados 471 trabalhadores de nacionalidade chinesa que haviam ingressado no Brasil de maneira irregular. Desses, 163 foram identificados em situações análogas à escravidão e resgatados. Posteriormente, os auditores procederam com depoimentos, análise documental das empresas envolvidas e outras medidas investigativas para apuração das condições de trabalho.

 

Os fiscais responsáveis concluíram que a BYD teve participação direta na condução irregular de 471 cidadãos chineses para o território brasileiro, entre eles os 163 resgatados em condições degradantes, destinados à execução de serviços nas obras de construção da unidade fabril.

 

Embora a BYD tenha apresentado contratos de prestação de serviços firmados com outras empresas, os auditores constataram que o comando e a subordinação dos trabalhadores eram exercidos diretamente pela montadora, caracterizando, conforme os critérios do artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, vínculo empregatício.

 

Também foram identificados indícios de fraude perante as autoridades migratórias brasileiras, supostamente cometida pela própria BYD, com o objetivo de introduzir os trabalhadores estrangeiros no país sem o devido registro e contrariando a legislação vigente.

 

Durante o processo de fiscalização, foi registrado outro auto de infração relevante, relacionado à permanência de empregados em ambientes que não atendem às normas de proteção laboral, incluindo situações de trabalho forçado e redução do trabalhador à condição análoga à de escravidão.

 

O relatório dos fiscais apontou três elementos principais para a caracterização das irregularidades: trabalho forçado, condições degradantes e excesso de jornada laboral.

 

Detalhes das condições de trabalho e alojamento

Os trabalhadores resgatados vivenciavam situações graves de precariedade. Eram obrigados a dormir em camas desprovidas de colchão, sem acesso a armários, tendo de manter seus objetos pessoais junto a ferramentas de trabalho e alimentos, que podiam estar crus ou cozidos no mesmo ambiente.

 

Em determinado alojamento, havia apenas um banheiro para cada 31 pessoas, o que levava os trabalhadores a acordar às 4 horas da manhã para se preparar para o trabalho. As cozinhas funcionavam em locais considerados insalubres pelos auditores, com alimentos estocados próximos a materiais de construção. Foi constatado ainda que apenas um alojamento possuía um refeitório improvisado, de modo que a maioria realizava as refeições nas próprias camas. A água consumida era retirada diretamente da torneira, sem qualquer tipo de filtragem ou tratamento.

 

Ritmo de trabalho e riscos identificados

Apurou-se que a carga horária mínima exigida era de 10 horas diárias, sem a concessão regular de folgas. Um dos trabalhadores acidentados informou que estava há 25 dias seguidos sem descanso. A fiscalização identificou diversos riscos à saúde e segurança dos trabalhadores, resultando no embargo de escavações profundas e na interdição parcial tanto de um alojamento quanto de uma serra circular de bancada, esta última sem dispositivo de proteção adequado.

 

Foi observado ainda que havia restrição à liberdade de locomoção dos trabalhadores, que dependiam de autorização até mesmo para se dirigir ao mercado.

 

Em janeiro do mesmo ano, a empresa BYD assinou um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho. O compromisso estabeleceu o pagamento de 40 milhões de reais.

 

Outros casos: setor agropecuário também na lista

Além da indústria automobilística, o Ministério do Trabalho e Emprego incluiu o nome do cantor e empresário do agronegócio Amado Batista após fiscalizações conduzidas em 2024. A autuação foi motivada pela constatação de condições análogas à escravidão envolvendo 10 trabalhadores no Sítio Esperança e outros 4 no Sítio Recanto da Mata. Os relatos apontaram jornadas excessivas e instalações inadequadas para alojamento dos empregados.

 

Segundo comunicado da assessoria do empresário, após a fiscalização ocorrida em 2024, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho e as obrigações trabalhistas referentes a esse episódio já foram cumpridas.

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